A permuta consiste na troca de um bem com valor equivalente ao de um imóvel, e caso o bem a ser trocado tenha valor inferior ao pedido no imóvel, é possível que seja feita a complementação dos valores. Essa prática tem se popularizado devido a dificuldade dos proprietários em vender, muitas vezes por conta da crise. Além de ser uma ótima oportunidade para quem deseja fugir de dívidas a longo prazo.

Os bens válidos neste tipo de transação são imóveis em geral, como: casas, apartamentos, terrenos e unidades que ainda serão construídas. E uma das principais condições para fazer esse tipo de negócio é que tudo seja acordado entre as partes envolvidas e a transação tenha um contrato que formalize o negócio, pois se trata de um acordo legal, devendo ser escriturado.

A principal vantagem da permuta é a isenção do tributo de Imposto de Renda, uma vez que o mesmo se aplica apenas em caso de complementação do valor em dinheiro. Outra vantagem é a fuga das parcelas de empréstimos e financiamentos com juros. Para não ter prejuízos nesse tipo de “compra”, é  importante o conhecimento do valor do imóvel que será ofertado para troca. Para isso, é necessário um corretor ou imobiliária de confiança para analisar os valores de acordo com a estrutura, região, conservação, entre outros.

Para uma construtora, a vantagem da permuta caso seja um terreno é a possibilidade da construção de um novo empreendimento, como por exemplo um prédio, podendo assim ter um retorno muito maior do que o investido.

Após a troca do imóvel, o novo responsável poderá fazer com o bem o que desejar, seja aluguel, revenda, moradia ou até mesmo construção de um novo empreendimento. Se você achou interessante trabalhar com essa demanda, não hesite e invista!