O casamento é um momento muito importante na vida a dois, mas que por uma série de fatores, pode acabar não dando certo, resultando em desgastes e até mesmo ao fim da relação. A Fernandes&Fernandes sabe que muitas vezes é difícil compreender a divisão de bens e a relação do financiamento do imóvel após separação ou divórcio. Por isso, ajudaremos a você a entender melhor este assunto:
Primeiramente, o fato do casal separar-se não isenta o pagamento da dívida do imóvel. E, a definição de quem fica com o mesmo, e com a responsabilidade das prestações e demais encargos, deverá ser formalizada através de um acordo extrajudicial ou ainda, pela sentença proferida na ação judicial.
Deverá ser analisada a capacidade de pagamento do cônjuge que assumir a responsabilidade pela dívida, e consequentemente, uma nova análise de crédito. Porém, se não houver consenso sobre quem ficará com o imóvel, cada um permanecerá com o seu percentual na propriedade e com a responsabilidade pelo pagamento da dívida perante o banco, dado que cada parte possui uma cota do todo.
Mas, caso não haja interesse em nenhuma das partes em ficar com o imóvel, a melhor alternativa será a venda do imóvel e a quitação do saldo devedor perante o credor.
Nesses casos, é de extrema importância consultar um advogado de confiança para que ele contribua nas informações e processos burocráticos, sempre com o consenso de ambas as partes do casal, auxiliando assim a melhor forma de partilhar os bens, evitando possíveis problemas e desentendimentos futuros.
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