A aprovação do projeto de lei do distrato de imóveis, que regula os valores que o consumidor deverá receber quando desistir da compra do imóvel, é aguardada com expectativa pelas construtoras e incorporadoras.
A proposta PL 1220/15, de autoria de Celso Russomano (PRB-SP), foi aprovada pela Câmara e está no Senado, onde os empresários esperam a votação ainda em 2018. De acordo com a nova proposta, o cliente que desistir da compra de um imóvel negociado na planta, apenas poderá ser reembolsado em 50% do valor pago à construtora. Hoje, o comprador consegue na Justiça o reembolso de até 90% do valor total gasto, caso decida devolver o imóvel ou apresente inadimplência.
Apesar de polêmico e gerar discussões com o governo e consumidores, o projeto de lei do distrato de imóveis é visto como importante estímulo para que o mercado imobiliário volte a crescer, pois ajudará a resgatar a confiança do setor para novos empreendimentos. Outro fator que tem ajudado o mercado imobiliário voltar à normalidade, é a diminuição dos juros Caixa, fazendo com que muitas famílias tenham a oportunidade de realizar o sonho do imóvel próprio.
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