Em condomínios, situações que envolvem barulho podem se tornar uma grande dor de cabeça. Por um lado todos concordam que ruídos estridentes de qualquer espécie são um incômodo, mas por outro, quando se vive em condomínio, os moradores estão naturalmente sujeitos a incomodações diárias por conta da diversidade da vizinhança: pessoas morando em cima, em baixo, com crianças, ou cachorros ou papagaios. E o que você pode fazer? Contar com a Lei do Silêncio em condomínios para não perder suas noites de sono.

O que é a lei do silêncio?

A lei do silêncio não existe perante o legislativo, ou seja, não há uma lei em nossa constituição denominada “Lei do Silêncio”. Em termos de legislação, cabe a cada Estado estabelecer as regras a serem seguidas por meio de uma lei do silêncio, embora existam leis que podem ser enquadradas na Lei das Contravenções Penais. A lei federal nº3.688 de 23 de Outubro de 1941 determina que não se pode perturbar o sossego alheio ou o trabalho.

Também não existe um horário determinado que proíba a existência de ruídos após as 22h, horário socialmente convencionado à hora da lei do silêncio. A legislação para questões administrativas disponibiliza 3 faixas para lei do silêncio que, por vezes, ainda têm limitações maiores aos finais de semana:

  • 7h à 19h
  • 19h às 22h
  • 22h às 7h 

A lei do silêncio em condomínios

A boa notícia é que condomínios costumam acrescentar à sua regulamentação própria uma lei do silêncio por meio do regimento interno a partir de uma convenção com moradores.

Desta forma os próprios moradores podem definir em conjunto como devem se comportar, bem como decidir os poderes do síndico para colocar limites em caso de exageros. Em caso de abusos, a legislação garante ao condomínio o direito de aplicar multas aos moradores. Apesar disso, para uma boa convivência e qualidade de vida dos condôminos, é importante pensar que independente do horário, as situações devem ser observadas com empatia e bom senso, pensando na urbanização e no estilo de vida distinto dos moradores.

Por exemplo, seu vizinho tem direito de fazer uma festa em casa e aumentar o volume do som. Mas som alto todos os dias viola princípios de convivência social e o morador deve ser advertido. Em contrapartida, uma reforma no apartamento, com ruídos de marretadas, certamente incomoda mais do que música alta, mas apesar de irritante, a obra deve ser tolerada pelos demais moradores. A alternativa é estipular na convenção os horários em que obras podem ser realizadas no prédio.

A verdade é que não existe uma receita para a boa convivência no condomínio e, independente da origem do barulho, leis, convenções e regimento interno podem ajudar a cessar problemas entre condôminos, mas quando existe bom senso e respeito não é necessário recorrer a estes artifícios.

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