Fazer pequenos ajustes para deixar o imóvel do jeito que você sempre sonhou requer alguns cuidados, mesmo que o imóvel seja novo. Porém, para tirar estes sonhos do papel,  é necessário seguir algumas regras na hora de reformar o apartamento para evitar transtornos futuros.

Além das regras de boa vizinhança, que são basicamente a atenção com o barulho e os dias e horários permitidos, há outros cuidados que precisam ser tomados.

Quando já existe um regulamento interno do condomínio, ele é o primeiro documento que deve ser consultado e respeitado na hora de reformar o apartamento. Caso contrário, as obras podem sair mais caras que o planejado, com a chegada de multas em desrespeito às normas do prédio.  

Antes de dar início a reforma, comunique ao síndico, mesmo que a obra aconteça dentro da sua casa, reformas sempre alteram a rotina do prédio com a entrada e saída de profissionais e materiais de construção .

E lembre-se, toda  e qualquer modificação na planta deve passar pela análise de um engenheiro, eliminando riscos de impactos no seu apartamento, nos apartamentos vizinhos e no prédio.

Agora, quando o prédio ainda está em fase de obras, a construtora é quem deve ser a primeira consultada sobre o seu interesse em mudar a planta do imóvel ou reformar o apartamento. A fase da obra é quem vai determinar o que você pode ou não fazer. E, dependendo da fase, nada poderá ser feito até a conclusão e entrega do empreendimento.

Se o prédio já foi entregue, mas ainda não tem a convenção e o regulamento definidos, a construtora e a administração devem ser as primeiras a serem comunicadas do interesse em realizar uma reforma, e, caso aprovada, um engenheiro da obra será encaminhado ao local para certificar, com base na planta do imóvel e do prédio, se as alterações desejadas são viáveis ou não, ou seja, se trazem algum impacto na estrutura de engenharia e arquitetura do empreendimento.

Então, antes de realizar uma reforma em seu apartamento, é imprescindível ler o regulamento do condomínio, conversar com o síndico, e, caso o empreendimento estiver em obras, constatar a construtora responsável.

Fonte 1 Fonte 2