Para realizar o sonho da casa própria é necessário passar por um procedimento um tanto quanto burocrático. Além de toda documentação e processos de financiamentos já conhecidos, é comum o comprador passar sufoco no processo de transferência de um imóvel por conta de um ou outro documento que ficou de fora dos planos. Um dos impostos obrigatórios que não devem ser esquecidos na hora do seu planejamento é o TBI. 

O ITBI, Imposto de Transmissão de Bens Imóveis, é o que garante ao novo dono a realização da transferência do imóvel adquirido para o seu nome, caso o comprador não pague o valor desta taxa integral, ele não terá o direito de aparecer na matrícula do imóvel como proprietário. 

Este é um imposto tributário municipal que deve ser pago quando ocorre uma transferência de propriedade imobiliária. Dessa forma, a oficialização da compra só é feita após a quitação do seu valor total e, sem a confirmação de pagamento do tributo, a documentação do imóvel não é liberada, o que impede que a transferência aconteça. 

Algumas cidades estipulam que o pagamento do ITBI deve ser feito após a lavratura da escritura pública, outras instituem que o imposto precisa ser efetuado após o registro da escritura. 

Os prazos de pagamento também podem variar de acordo com o município do bem, mas é comum que os vencimentos para a quitação do imposto sejam próximos à efetivação da transferência de propriedade, cerca de um mês após a conclusão da compra. 

Vale lembrar que na maioria dos casos fica estabelecido a responsabilidade do comprador sobre o pagamento e quitação do TBI, porém, a Legislação Federal não esclarece sobre quem deve arcar com a taxa, e por isso é comum uma definição regulamentada existir no seu município. Mas ainda é possível realizar uma negociação para dividir a taxa entre as partes envolvidas, ou ainda o vendedor pode assumir a conta.

De acordo com a Constituição Federal, o ITBI é cobrado somente na transmissão de bens envolvendo pessoas vivas, em caso de sucessão por meio de óbito ou doação, o tributo cobrado é o ITCMD, Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação. 

Por se tratar de uma taxa municipal, assim como o IPTU, os recursos arrecadados pela cobrança do ITBI são direcionados como benefícios aos próprios moradores da cidade. 

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