Em muitos fóruns e grupos de compra de apartamento é comum surgirem dúvidas e até mesmo reclamações relacionadas à parte financeira, principalmente sobre taxas e impostos que muitas vezes não são comunicados ao comprador na hora de fechar negócio e consomem boa parte do orçamento, pois são obrigatórios.

A compra de uma casa nova envolve mais dinheiro do que o valor dado como entrada ou a parcela a assumir com o financiamento, como taxas de registro em cartório, imposto de transferência, pagamento pela vistoria e os custos de mudança.

Na região do ABC Paulista, por exemplo, paga-se de 2 a 3% sobre a avaliação da casa ou apartamento como Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), ainda durante os procedimentos de registro, antes da mudança. O valor varia conforme cada município, e a quitação desta taxa é fundamental para que o imóvel passe para o nome do novo proprietário. Este valor é cobrado pela prefeitura com prazos estipulados na data do contrato de compra e venda e pode ser pago à vista ou em parcelas, dependendo da região.

A escritura pública é outro ítem de pagamento obrigatório, com valor tabelado de estado para estado e de acordo com o valor do imóvel. É cobrado pelo tabelionato de notas somente à vista, com prazos que variam em cada região.

Outra taxa obrigatória é a do registro do imóvel, cobrada pelo cartório e realizada após o pagamento do ITBI e da escritura.

Alguns custos “extras” não são de responsabilidade do comprador, mas é prática comum vir embutido no valor do imóvel, como percentual de imobiliária e corretores.

Nossos especialistas costumam sugerir que compradores reservem em torno de 5% do valor do imóvel para estes gastos extras, assim a realização do seu sonho acontece sem surpresas e sem interferir no orçamento planejado.

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