A busca pelo apartamento perfeito é uma aventura, mas deste caminho conseguimos tirar muitos aprendizados. A Fernandes & Fernandes separou 16 termos do mercado imobiliário que você precisa saber para não ter dúvidas na hora de fechar negócio:

1- Escritura

É um documento que atua como prova de um contrato ou ato jurídico, firmado na presença de duas testemunhas. Deve ser registrado em cartório para ter efeito perante terceiros.

2- Crédito Imobiliário

É o tipo de crédito especializado e voltado ao financiamento habitacional. Está disponível em dois tipos de sistemas.

  • SFH — Sistema Financeiro da Habitação: direcionado, principalmente, às classes sociais menos privilegiadas. É utilizado para operações de caráter social. Esse sistema é o mais utilizado por brasileiros e possui um limite máximo de financiamento de 80% do valor da aquisição. Caso seja utilizado o Sistema de Amortização Constante (SAC), o limite passa a ser de 90%.
  • SFI – Sistema Financeiro Imobiliário: pode basear-se nos tipos de garantia, como hipoteca e alienação fiduciária. Esse sistema é voltado para as operações comerciais que ocorrem fora das regras do SFH e dependem das taxas e condições de mercado.

3- ITBI

ITBI é a sigla para Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis e é um tributo municipal que deve ser pago na transação imobiliária de venda. Para saber mais sobre o valor a ser pago, basta acessar o site da prefeitura de sua cidade, pois este recolhimento da taxa é variável de acordo com a legislação de cada estado.

4- Habite-se

É uma certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas pelo município, especialmente o Código de Obras.

A vistoria do local é feita verificando se a construção procedeu de acordo com os projetos aprovados e se atende aos requisitos básicos legais. Somente depois da vistoria é permitido que o imóvel seja ocupado.

5- Alvará

O documento é emitido pela prefeitura da cidade para validar e autorizar a construção de um projeto previamente apresentado.

6- Registro do imóvel

É como um histórico, de caráter autêntico de todas as extinções de direitos, mudanças e alterações referentes ao imóvel. As anotações são feitas sob a característica legal de um número de matrícula.

7- Seguro de danos físicos ao imóvel (DFI)

Esse tipo de seguro é obrigatório em algumas transações, dependendo do local de negociação e do bem.

O seguro DFI é pago em parcelas durante todo o período de parcelamento. Representa em média 3% do valor da prestação e cobre danos como os causados por incêndio, inundação, destelhamento, queda de raio, explosão e desmoronamento.

8- Amortização

Pagamento realizado periódica e parcialmente para abater e reduzir o total de uma dívida.

No caso dos imóveis, é possível efetuar o pagamento de mais de uma prestação de uma vez só e ainda amortizar valores altos em separado — sem a adição de juros.

9- Zoneamento

É uma forma de planejamento urbano, geralmente municipal, que divide as atividades de urbanização, ocupação e uso do solo urbano.

Um exemplo é a proibição de construção de prédios muito altos naquele zoneamento.

10- Nota promissória

É um documento escrito e oficial, no qual determinada pessoa — emitente —  estabelece uma promessa de pagamento de certa quantia e com data definida a outra pessoa física ou jurídica, beneficiário.

11- Permuta

É basicamente uma troca que não envolve dinheiro e, no ramo imobiliário, neste tipo de contrato uma das partes transfere um bem com o objetivo de adquirir um imóvel, como por exemplo trocar uma casa térrea por um apartamento sem que haja algum tipo de pagamento.

12- Retrovenda

Cláusula acertada no contrato reservando ao vendedor o direito de readquirir o imóvel em negociação dentro de um prazo estipulado.

Para isso, ele precisa restituir ao comprador o montante pago, além da soma dos possíveis valores de investimento e reformas feitos.

13- Capitalização de juros

Também chamada de juros compostos ou juros capitalizados, são acréscimos cobrados sobre o saldo devedor e o capital inicial. De forma simplificada, é o cálculo de juros que são cobrados sobre os próprios juros.

14- Hipoteca

É o direito dado ao credor de receber uma propriedade como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.

O bem pode ser tomado caso não haja a quitação de prestações por parte do devedor. Quando isso ocorre, ele retorna ao mercado imobiliário e é vendido novamente pelo credor que o tomou.

15- Usucapião

Ocorre quando alguém adquire um imóvel simplesmente por utilizá-lo durante um longo período — contanto que seja o tempo estipulado na lei.

Um exemplo é quando você tem uma casa é utilizada por um parente durante décadas. Nessa hipótese, o dono pode vir a ter de renunciar do seu bem em benefício de outra pessoa que tenha habitado nele como sendo o real proprietário.

16- Alienação fiduciária

Consiste na transferência feita por um devedor ao credor de propriedade resolúvel e da posse indireta de um bem móvel infungível ou de um bem imóvel, como garantia de seu débito, resolvendo-se o direito do adquirente com o adimplente da obrigação, ou melhor, com o pagamento da dívida garantida.

Com o significado destes 16 termos do mercado imobiliário, você já pode começar a procurar seu novo apartamento com mais confiança!

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